PORTARIA DIRACAD-008/2013
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ESTABELECE PERÍODOS E PRAZOS
PARA REMATRÍCULA REFERENTE
AO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2013
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O Diretor Acadêmico da Faculdade
de Ciências Sociais Aplicadas de
Extrema no uso de suas atribui –
ções baixa a seguinte
P O R T A R I A
Artigo 1º - Fica estabelecido o período de 25 de junho a 09 de julho de 2013 para os alunos regularmente matriculados solicitarem sua rematrícula para o 2º semestre do ano letivo de 2013.
Parágrafo Primeiro - A rematrícula independe da definição de série.
Parágrafo Segundo – O Comunicado UNIEXFAEX 001/2013 passa a fazer parte integrante desta Portaria.
Artigo 2º - A rematrícula deverá ser realizada através do portal do aluno.
Artigo 3º - Para os alunos que deixarem de se rematricular no período estipulado no Artigo 1º, poderão realizar sua rematrícula no prazo de 10 de julho a 31 de julho de 2013, porém com multa de R$ 80,00 (oitenta reais).
Artigo 4º - Os alunos que ainda deixaram de se rematricular no período estipulado no Artigo 2º desta Portaria, poderão fazê-lo no período de 1º de Agosto a 24 de agosto de 2013, porém com multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), arcando com o respectivo ônus das faltas.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE.
Extrema, 12 de junho de 2013.
Prof. Dr. Luis Eduardo Machado
Diretor Acadêmico