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Rematrícula 2º Semestre de 2013

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25/06/2013


PORTARIA DIRACAD-008/2013



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ESTABELECE PERÍODOS E PRAZOS



PARA  REMATRÍCULA  REFERENTE



AO 2º SEMESTRE LETIVO DE 2013



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O Diretor Acadêmico da  Faculdade

de Ciências Sociais   Aplicadas    de

Extrema    no uso de  suas atribui –

ções baixa a seguinte                                    



                                                     P  O  R  T  A  R  I  A



Artigo 1º -  Fica estabelecido o período de 25 de junho a 09 de julho de 2013  para os alunos regularmente matriculados solicitarem sua rematrícula para o 2º semestre do ano letivo de 2013.



Parágrafo Primeiro - A rematrícula independe da definição de série.



Parágrafo Segundo  – O Comunicado UNIEXFAEX 001/2013 passa a fazer parte integrante desta Portaria.



Artigo 2º - A rematrícula deverá ser realizada através do portal do aluno.



Artigo 3º - Para os alunos que deixarem de se rematricular no período estipulado no Artigo 1º, poderão realizar sua rematrícula no  prazo de 10 de julho a 31 de julho de 2013,  porém com multa de R$ 80,00 (oitenta reais).



Artigo 4º - Os alunos que ainda deixaram de se rematricular no período estipulado no Artigo 2º desta Portaria, poderão fazê-lo no período de 1º de Agosto a 24 de agosto de 2013, porém com multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), arcando com o respectivo ônus das faltas.



Artigo 5º -  Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.



PUBLIQUE-SE.                               



 



Extrema, 12  de junho de 2013.



 



 Prof. Dr. Luis Eduardo Machado



         Diretor Acadêmico


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