O Diretor Acadêmico da FAEX, no uso de suas atribuições, publicou uma portaria específica para instituir critérios de avaliação e aprovação dos Trabalhos de Conclusão de Cursos (TCC’s) e dos Relatórios de Estágios Supervisionados produzidos pelos alunos dos cursos de Graduação da FAEX.
De acordo com o Artigo 1º da portaria publicada, todos os cursos de graduação da FAEX que, por força de legislação, têm Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) ou relatório de Estágio Supervisionado (Estágio) deverão ter um regulamento específico a respeito das diretrizes dessas atividades. Estes regulamentos serão redigidos pelo Núcleo Docente Estruturante, aprovados pelo Colegiado de Curso e deverão seguir as bases definidas nessa Portaria.
Veja abaixo resumos dos demais artigos da portaria:
Artigo 2º Todo TCC ou Estágio realizado nos cursos de graduação da FAEX devem passar por uma análise antiplágio através de software especializado, antes da data de entrega final.
Artigo 3º É facultado ao curso ter uma banca de apresentação oral do TCC/Estágio.
Artigo 4º Para aprovação o aluno deverá ter uma nota final de, no mínimo, 6,0 (seis).
Aqueles que quiserem informações mais detalhadas sobre o artigo deverão ler a portaria na íntegra. A mesma está publicada nos murais de comunicação da FAEX.