Atenção dia 23 de março de 2016 começam as inscrições para as bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni) 2016. O estudante deve consultar abaixo: a Portaria Normativa e o Edital que Regulamenta o processo para vagas remanescentes. A Inscrição do processo deve ser feita no link http://siteprouni.mec.gov.br/.
Quanto ao número de vagas este poderá ser consultado diretamente no site.
Dica: Fique atento aos prazos abaixo.
PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014
Dispõe sobre a ocupação de bolsasremanescentes do Programa Universidade
para Todos - ProUni.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:
Art. 1º Ficam incumbidas as Instituições de Educação Superior - IES participantes do Programa Universidade para Todos - ProUni de conceder as bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Programa.
Parágrafo único. São consideradas bolsas remanescentes aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo seletivo regular do ProUni.
Art. 2º O Ministério da Educação - MEC disponibilizará na página do ProUni na
internet as bolsas eventualmente remanescentes no período especificado em edital da Secretaria de Educação Superior - SESu.
Art. 3º Poderá se inscrever às bolsas remanescentes o estudante que atenda ao
disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que atenda a uma das condições a seguir:
I - tenha efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo regular do ProUni; (Revogado pela Portaria Normativa nº
4, de 20 de março de 2015)
II - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; ou
III - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da
edição de 2010.
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§ 1º Não poderão se inscrever às bolsas de que trata esta Portaria:
I - os estudantes que tenham Termo de Concessão de Bolsa emitido no último
processo seletivo regular; e
II - os estudantes que tenham Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no processo vigente.
Art. 4º Para concorrer às bolsas remanescentes do ProUni, o estudante deverá
realizar sua inscrição exclusivamente por meio eletrônico, na página do ProUni na internet, emperíodo especificado em edital da SESu.Parágrafo único. A conclusão da inscrição de que trata o caput assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares.
Art. 5º O estudante que tenha se inscrito à bolsa de que trata esta Portaria deverá
comparecer à respectiva IES no prazo estabelecido em edital da SESu para proceder à
comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes
pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do ProUni.
§ 1º Para a comprovação das informações dos estudantes inscritos às bolsas
remanescentes, as IES deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos nas
chamadas regulares do ProUni.
§ 2º O estudante poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição, na página do
ProUni na internet, até as 23h59min do dia em que se encerra o prazo de comparecimento à IES
para comprovação das informações.
§ 3º O resultado da comprovação de informações deverá ser registrado pelo
coordenador do ProUni no Sistema Informatizado do ProUni - Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa Remanescente ou Termo de Reprovação em prazo especificado em edital da SESu.
§ 4º O estudante inscrito para a bolsa remanescente que não tiver sua aprovação ou
reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo
definido no parágrafo anterior, será considerado reprovado por ausência de registro do
coordenador do ProUni.
§ 5º A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante pelo coordenador do ProUni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.
§ 5º A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação
do estudante pelo coordenador do Prouni e sua exclusão definitiva do processo seletivo,
sujeitando-o às penalidades previstas nos arts. 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 4, de 20 de março de 2015)
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Art. 5º-A O estudante matriculado na instituição de educação superior poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 4, de 20 de março de 2015).
§ 1º A transferência de que trata o caput poderá ser efetuada pela instituição
observado o limite estabelecido em Edital da SESu. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 4, de 20 de março de 2015)
§ 2º Para fins do disposto no caput, considera-se curso de área afim aquele em que há afinidade curricular na formação geral. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 4, de 20 de
março de 2015)
Art. 6º As bolsas concedidas nos termos desta Portaria não terão efeitos retroativos,vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
Parágrafo único. Nos casos em que a matrícula do estudante para o qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos arts 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº
19, de 20 de novembro de 2008.
§ 1º É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a mensalidades,
semestralidades ou anuidades de estudantes não matriculados na instituição para a qual a bolsa remanescente for concedida. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 9, de 20 de março de 2014)
§ 2º Nos casos em que a matrícula do estudante para o qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos arts. 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 9, de 20 de março de 2014)
Art. 7º É de inteira responsabilidade do estudante:
I - a verificação, junto à IES respectiva, do local e do horário ao qual deve comparecer para entregar a documentação necessária à comprovação das informações prestadas na inscrição para a bolsa remanescente;
II - a observância dos prazos estabelecidos nos editais SESu e dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do ProUni na internet ou da Central de Atendimento do MEC (0800-616161).
Art. 8º A bolsa remanescente será disponibilizada para nova inscrição, nos
seguintes casos:
I - não comparecimento do estudante à respectiva IES para comprovação das
informações prestadas em sua inscrição até o final do prazo definido no edital da SESu;
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II - ausência de registro do coordenador do ProUni até o final do prazo definido no edital da SESu; e
III - emissão de Termo de Reprovação.
Art. 9º Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas especificados nesta
Portaria, efetuados pelo coordenador do ProUni ou respectivo(s) representante(s), deverão ser
executados exclusivamente por meio do Sisprouni, sendo sua validade condicionada à assinatura
digital.
§ 1º Para acesso e efetuação de quaisquer operações no Sisprouni, o coordenador e
respectivo(s) representante(s) deverão utilizar certificado digital de pessoa física tipo A1 ou A3,
emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
§ 2º Cada coordenador do ProUni e respectivo(s) representante(s) deverão ter
certificado digital emitido em seu próprio nome.
Art. 10. As IES deverão divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante
afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet:
I - o inteiro teor desta Portaria; e
II - o número de bolsas remanescentes disponíveis em cada curso e turno de cada
local de oferta de cursos.
Art. 11. As IES deverão manter arquivada toda a documentação referente à
concessão de bolsas efetuada nos termos desta Portaria:
I - por cinco anos após o encerramento do benefício, no caso dos candidatos
aprovados; e
II - por cinco anos após a data da reprovação, no caso dos candidatos reprovados.
Art. 12. Em caso de inviabilidade de execução de procedimentos de
responsabilidade das mantenedoras ou IES referidos nesta Portaria, devidamente fundamentada e
formalmente comunicada ao MEC, este poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a regularização
dos procedimentos prejudicados ou efetuá-la de ofício.
§ 1º A regularização referida no caput será efetuada exclusivamente mediante
despacho da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação - DIPES, da SESu, enviado
formalmente à área competente para tal.
§ 2º A regularização prevista neste artigo não afasta a instauração do processo
administrativo referido no art. 12 do Decreto nº 5.493, de 2005.
Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
EDITAL Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2016
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI
PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confereo art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais
procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos
- Prouni referente ao primeiro semestre de 2016.
1. DAS BOLSAS REMANESCENTES
1.1. As bolsas de que trata este Edital correspondem às bolsas eventualmente
remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao
primeiro semestre de 2016.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni serão
efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico
http://siteprouni.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:
I – de 23 de março até o dia 31 de março de 2016, para o ESTUDANTE não
matriculado na instituição de educação superior - IES em que deseja se inscrever à bolsa
remanescente; ou
II – de 23 de março até o dia 31 de maio de 2016, para o ESTUDANTE matriculado na
IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente.
2.2. Poderá se inscrever às bolsas remanescentes de que trata este Edital o
ESTUDANTE que atenda ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de
2005, e atenda a uma das condições a seguir:
I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da
educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme o
disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; ou
II - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição
de 2010 e que tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota
na redação superior a 0 (zero).
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2.3. É vedada a inscrição de ESTUDANTE:
I - que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do
Prouni referente ao primeiro semestre de 2016; ou
II - que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no primeiro
semestre de 2016.
2.4. O ESTUDANTE matriculado na IES poderá se inscrever à bolsa remanescente
em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o
curso em que se encontra regularmente matriculado, nos termos do art. 5º-A da Portaria
Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a ocupação das bolsas
remanescentes do Prouni.
2.5. A conclusão da inscrição assegura ao ESTUDANTE apenas a expectativa de
direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos
requisitos legais e regulamentares do Prouni.
2.6. O ESTUDANTE poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição, na página do
Prouni na internet, até as 23h59min do dia em que se encerra o prazo de comparecimento à IES
para comprovação das informações.
3. DA COMPROVAÇÃO E DA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS IES
3.1. O ESTUDANTE que tenha efetuado inscrição à bolsa de que trata este Edital
deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição
para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas
exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do
Prouni referente ao primeiro semestre de 2016.
3.2. Para a comprovação das informações dos ESTUDANTES inscritos às bolsas
remanescentes, as IES deverão observar o atendimento dos requisitos previstos nos artigos 1º e
2º da Lei nº 11.096, de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos na
Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
3.3. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância do local, data e
horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das
informações.
3.4. A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do
ESTUDANTE pelo coordenador do Prouni e sua exclusão definitiva do processo seletivo,
sujeitando-o às penalidades previstas nos arts. 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 - Código Penal.
4. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS IES
4.1. O registro da aprovação ou reprovação do ESTUDANTE no Sistema
Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos termos de concessão ou termos
de reprovação pelas IES deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do
prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.
4.2. O ESTUDANTE que não tiver sua aprovação ou reprovação registrada no
Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo definido no subitem anterior,
será considerado reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni.
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4.3. A transferência, nos termos do subitem 2.4 deste Edital, poderá ser efetuada pela
IES até o limite de 1/5 (um quinto) da quantidade de bolsas ofertadas em cada curso no processo
seletivo referente ao primeiro semestre de 2016 e o registro da transferência e a emissão do
respectivo termo deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao do registro de
Concessão de Bolsa.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. As bolsas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital não terão efeitos
retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de
Bolsa.
5.1.1. É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a mensalidades,
semestralidades ou anuidades de estudantes não matriculados na instituição para a qual a bolsa
remanescente for concedida.
5.2. Nos casos em que a matrícula do ESTUDANTE para a qual a bolsa
remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua
reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender
seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
5.3. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, das regras estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 6, de
2014, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni no
endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800
616161).
5.4. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em suas páginas na internet, o inteiro teor deste Edital, bem como o disposto na Portaria Normativa MEC nº 6, de 2014.
5.5. Para os fins deste Edital, será observado o horário oficial de Brasília – DF.
5.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
JESUALDO PEREIRA FARIAS