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ATENÇÃO! ProUni 2016 abre inscrições para vagas remanescentes

22/03/2016

 

 Atenção dia 23 de março de 2016 começam as inscrições para as bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (ProUni) 2016.  O estudante deve consultar  abaixo: a Portaria Normativa e o Edital que Regulamenta o processo para vagas remanescentes. A Inscrição do processo deve ser feita no link http://siteprouni.mec.gov.br/.

Quanto ao número de vagas este poderá ser consultado diretamente no site.

 Dica: Fique atento aos prazos abaixo.

 

PORTARIA NORMATIVA Nº 6, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2014

Dispõe sobre a ocupação de bolsasremanescentes do Programa Universidade

para Todos - ProUni.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas

pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e considerando a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, bem como o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, resolve:

Art. 1º Ficam incumbidas as Instituições de Educação Superior - IES participantes do Programa Universidade para Todos - ProUni de conceder as bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do Programa.

Parágrafo único. São consideradas bolsas remanescentes aquelas eventualmente não ocupadas no decorrer do processo seletivo regular do ProUni.

Art. 2º O Ministério da Educação - MEC disponibilizará na página do ProUni na

internet as bolsas eventualmente remanescentes no período especificado em edital da Secretaria de Educação Superior - SESu.

Art. 3º Poderá se inscrever às bolsas remanescentes o estudante que atenda ao

disposto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e que atenda a uma das condições a seguir:

I - tenha efetuado inscrição, em todas as suas opções, em cursos com registro de não formação de turma no processo seletivo regular do ProUni; (Revogado pela Portaria Normativa nº

4, de 20 de março de 2015)

II - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme o disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; ou

III - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da

edição de 2010.

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§ 1º Não poderão se inscrever às bolsas de que trata esta Portaria:

I - os estudantes que tenham Termo de Concessão de Bolsa emitido no último

processo seletivo regular; e

II - os estudantes que tenham Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no processo vigente.

Art. 4º Para concorrer às bolsas remanescentes do ProUni, o estudante deverá

realizar sua inscrição exclusivamente por meio eletrônico, na página do ProUni na internet, emperíodo especificado em edital da SESu.Parágrafo único. A conclusão da inscrição de que trata o caput assegura ao estudante apenas a expectativa de direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos requisitos legais e regulamentares.

Art. 5º O estudante que tenha se inscrito à bolsa de que trata esta Portaria deverá

comparecer à respectiva IES no prazo estabelecido em edital da SESu para proceder à

comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas exigências dos estudantes

pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do ProUni.

§ 1º Para a comprovação das informações dos estudantes inscritos às bolsas

remanescentes, as IES deverão observar, no que couber, os procedimentos estabelecidos nas

chamadas regulares do ProUni.

§ 2º O estudante poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição, na página do

ProUni na internet, até as 23h59min do dia em que se encerra o prazo de comparecimento à IES

para comprovação das informações.

§ 3º O resultado da comprovação de informações deverá ser registrado pelo

coordenador do ProUni no Sistema Informatizado do ProUni - Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo de Concessão de Bolsa Remanescente ou Termo de Reprovação em prazo especificado em edital da SESu.

§ 4º O estudante inscrito para a bolsa remanescente que não tiver sua aprovação ou

reprovação registrada no Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo

definido no parágrafo anterior, será considerado reprovado por ausência de registro do

coordenador do ProUni.

§ 5º A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do estudante pelo coordenador do ProUni, sujeitando-o às penalidades previstas no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal.

§ 5º A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação

do estudante pelo coordenador do Prouni e sua exclusão definitiva do processo seletivo,

sujeitando-o às penalidades previstas nos arts. 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 - Código Penal. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 4, de 20 de março de 2015)

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Art. 5º-A O estudante matriculado na instituição de educação superior poderá se inscrever à bolsa remanescente em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o curso em que se encontra regularmente matriculado. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 4, de 20 de março de 2015).

§ 1º A transferência de que trata o caput poderá ser efetuada pela instituição

observado o limite estabelecido em Edital da SESu. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 4, de 20 de março de 2015)

§ 2º Para fins do disposto no caput, considera-se curso de área afim aquele em que há afinidade curricular na formação geral. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 4, de 20 de

março de 2015)

Art. 6º As bolsas concedidas nos termos desta Portaria não terão efeitos retroativos,vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

Parágrafo único. Nos casos em que a matrícula do estudante para o qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos arts 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº

19, de 20 de novembro de 2008.

§ 1º É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a mensalidades,

semestralidades ou anuidades de estudantes não matriculados na instituição para a qual a bolsa remanescente for concedida. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 9, de 20 de março de 2014)

§ 2º Nos casos em que a matrícula do estudante para o qual a bolsa remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos arts. 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 9, de 20 de março de 2014)

Art. 7º É de inteira responsabilidade do estudante:

I - a verificação, junto à IES respectiva, do local e do horário ao qual deve comparecer para entregar a documentação necessária à comprovação das informações prestadas na inscrição para a bolsa remanescente;

II - a observância dos prazos estabelecidos nos editais SESu e dos procedimentos estabelecidos nesta Portaria, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do ProUni na internet ou da Central de Atendimento do MEC (0800-616161).

Art. 8º A bolsa remanescente será disponibilizada para nova inscrição, nos

seguintes casos:

I - não comparecimento do estudante à respectiva IES para comprovação das

informações prestadas em sua inscrição até o final do prazo definido no edital da SESu;

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II - ausência de registro do coordenador do ProUni até o final do prazo definido no edital da SESu; e

III - emissão de Termo de Reprovação.

Art. 9º Todos os procedimentos relativos à concessão de bolsas especificados nesta

Portaria, efetuados pelo coordenador do ProUni ou respectivo(s) representante(s), deverão ser

executados exclusivamente por meio do Sisprouni, sendo sua validade condicionada à assinatura

digital.

§ 1º Para acesso e efetuação de quaisquer operações no Sisprouni, o coordenador e

respectivo(s) representante(s) deverão utilizar certificado digital de pessoa física tipo A1 ou A3,

emitido no âmbito da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

§ 2º Cada coordenador do ProUni e respectivo(s) representante(s) deverão ter

certificado digital emitido em seu próprio nome.

Art. 10. As IES deverão divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante

afixação em locais de grande circulação de estudantes e em seus sítios na internet:

I - o inteiro teor desta Portaria; e

II - o número de bolsas remanescentes disponíveis em cada curso e turno de cada

local de oferta de cursos.

Art. 11. As IES deverão manter arquivada toda a documentação referente à

concessão de bolsas efetuada nos termos desta Portaria:

I - por cinco anos após o encerramento do benefício, no caso dos candidatos

aprovados; e

II - por cinco anos após a data da reprovação, no caso dos candidatos reprovados.

Art. 12. Em caso de inviabilidade de execução de procedimentos de

responsabilidade das mantenedoras ou IES referidos nesta Portaria, devidamente fundamentada e

formalmente comunicada ao MEC, este poderá, a seu exclusivo critério, autorizar a regularização

dos procedimentos prejudicados ou efetuá-la de ofício.

§ 1º A regularização referida no caput será efetuada exclusivamente mediante

despacho da Diretoria de Políticas e Programas de Graduação - DIPES, da SESu, enviado

formalmente à área competente para tal.

§ 2º A regularização prevista neste artigo não afasta a instauração do processo

administrativo referido no art. 12 do Decreto nº 5.493, de 2005.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

 

EDITAL Nº 32, DE 15 DE MARÇO DE 2016

PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS – PROUNI

PROCESSO SELETIVO - PRIMEIRO SEMESTRE DE 2016

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confereo art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, torna público o cronograma e demais

procedimentos relativos à oferta de bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos

- Prouni referente ao primeiro semestre de 2016.

1. DAS BOLSAS REMANESCENTES

1.1. As bolsas de que trata este Edital correspondem às bolsas eventualmente

remanescentes do processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente ao

primeiro semestre de 2016.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para a ocupação das bolsas remanescentes do Prouni serão

efetuadas exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni no endereço eletrônico

http://siteprouni.mec.gov.br, observado os seguintes períodos:

I – de 23 de março até o dia 31 de março de 2016, para o ESTUDANTE não

matriculado na instituição de educação superior - IES em que deseja se inscrever à bolsa

remanescente; ou

II – de 23 de março até o dia 31 de maio de 2016, para o ESTUDANTE matriculado na

IES em que deseja se inscrever à bolsa remanescente.

2.2. Poderá se inscrever às bolsas remanescentes de que trata este Edital o

ESTUDANTE que atenda ao disposto nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de

2005, e atenda a uma das condições a seguir:

I - seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da

educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme o

disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; ou

II - tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem a partir da edição

de 2010 e que tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos e nota

na redação superior a 0 (zero).

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2.3. É vedada a inscrição de ESTUDANTE:

I - que tenha Termo de Concessão de Bolsa emitido no processo seletivo regular do

Prouni referente ao primeiro semestre de 2016; ou

II - que tenha Termo de Concessão de Bolsa Remanescente emitido no primeiro

semestre de 2016.

2.4. O ESTUDANTE matriculado na IES poderá se inscrever à bolsa remanescente

em curso de área afim da própria instituição, com o objetivo de transferência da bolsa para o

curso em que se encontra regularmente matriculado, nos termos do art. 5º-A da Portaria

Normativa MEC nº 6, de 26 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre a ocupação das bolsas

remanescentes do Prouni.

2.5. A conclusão da inscrição assegura ao ESTUDANTE apenas a expectativa de

direito à bolsa, estando sua concessão condicionada à comprovação do atendimento dos

requisitos legais e regulamentares do Prouni.

2.6. O ESTUDANTE poderá efetuar o cancelamento da sua inscrição, na página do

Prouni na internet, até as 23h59min do dia em que se encerra o prazo de comparecimento à IES

para comprovação das informações.

3. DA COMPROVAÇÃO E DA AFERIÇÃO DAS INFORMAÇÕES PELAS IES

3.1. O ESTUDANTE que tenha efetuado inscrição à bolsa de que trata este Edital

deverá comparecer à respectiva IES nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da sua inscrição

para proceder à comprovação das informações prestadas, devendo atender às mesmas

exigências dos estudantes pré-selecionados nas chamadas regulares do processo seletivo do

Prouni referente ao primeiro semestre de 2016.

3.2. Para a comprovação das informações dos ESTUDANTES inscritos às bolsas

remanescentes, as IES deverão observar o atendimento dos requisitos previstos nos artigos 1º e

2º da Lei nº 11.096, de 2005, aplicando-se, no que couber, os procedimentos estabelecidos na

Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015.

3.3. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância do local, data e

horário de atendimento e demais procedimentos estabelecidos pela IES para a aferição das

informações.

3.4. A apresentação de informações ou documentos falsos implicará a reprovação do

ESTUDANTE pelo coordenador do Prouni e sua exclusão definitiva do processo seletivo,

sujeitando-o às penalidades previstas nos arts. 297 a 299 e 304 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de

dezembro de 1940 - Código Penal.

4. DO REGISTRO NO SISPROUNI E DA EMISSÃO DOS TERMOS PELAS IES

4.1. O registro da aprovação ou reprovação do ESTUDANTE no Sistema

Informatizado do Prouni - Sisprouni e a emissão dos respectivos termos de concessão ou termos

de reprovação pelas IES deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao final do

prazo de comparecimento do estudante para aferição das informações.

4.2. O ESTUDANTE que não tiver sua aprovação ou reprovação registrada no

Sisprouni, com a emissão do respectivo Termo até o final do prazo definido no subitem anterior,

será considerado reprovado por ausência de registro do coordenador do Prouni.

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4.3. A transferência, nos termos do subitem 2.4 deste Edital, poderá ser efetuada pela

IES até o limite de 1/5 (um quinto) da quantidade de bolsas ofertadas em cada curso no processo

seletivo referente ao primeiro semestre de 2016 e o registro da transferência e a emissão do

respectivo termo deverão ser realizados até as 23h59min do dia útil seguinte ao do registro de

Concessão de Bolsa.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1. As bolsas remanescentes concedidas no âmbito deste Edital não terão efeitos

retroativos, vigendo a partir da data de emissão do correspondente Termo de Concessão de

Bolsa.

5.1.1. É vedada a cobrança de quaisquer valores referentes a mensalidades,

semestralidades ou anuidades de estudantes não matriculados na instituição para a qual a bolsa

remanescente for concedida.

5.2. Nos casos em que a matrícula do ESTUDANTE para a qual a bolsa

remanescente foi concedida for incompatível com o período letivo da IES, acarretando sua

reprovação por faltas, a instituição deverá emitir o Termo de Concessão de Bolsa e suspender

seu usufruto até o período letivo seguinte, nos termos dos artigos 6º e 7º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.

5.3. É de exclusiva responsabilidade do ESTUDANTE a observância dos prazos estabelecidos no presente Edital, das regras estabelecidas na Portaria Normativa MEC nº 6, de

2014, bem como o acompanhamento de eventuais alterações por meio da página do Prouni no

endereço eletrônico http://siteprouni.mec.gov.br ou pela Central de Atendimento do MEC (0800

616161).

5.4. É de exclusiva responsabilidade da IES divulgar a todo o corpo discente, inclusive mediante afixação em locais de grande circulação de estudantes e em suas páginas na internet, o inteiro teor deste Edital, bem como o disposto na Portaria Normativa MEC nº 6, de 2014.

5.5. Para os fins deste Edital, será observado o horário oficial de Brasília – DF.

5.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

JESUALDO PEREIRA FARIAS

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