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STF desobriga filiação à UNE e à Ubes para emitir carteira estudantil

O PPS defende que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil

19/01/2016

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli concedeu liminar (decisão provisória) que desobriga a filiação de entidades municipais e estaduais à associações estudantis nacionais para a emissão de carteira de estudante, documento que permite o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos. Pela atual leia da meia-entrada, o documento só pode ser emitido por associações filiadas à União Nacional dos Estudantes (UNE), à União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes) e à Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG).

O pedido foi feito pelo PPS ainda no ano passado. O ministro entendeu que a obrigatoriedade de filiação à UNE, à Ubes e à ANPG fere o direito constitucional à livre associação. “A Constituição Federal garante que ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a se manter associado”, avaliou.

O PPS defende que a carteira de identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades de caráter nacional. Na ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa ao princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX, do artigo 5º, da Constituição.

Para o PPS, qualquer entidade estudantil tem legitimidade para emitir a carteirinha, independente de qualquer filiação a outra entidade de maior abrangência territorial. Na avaliação do partido, a obrigação de filiação das entidades estudantis locais e regionais às entidades nacionais é incompatível com o princípio da liberdade de associação.

 

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